Decreto Nº 7.908, de 30 de julho de 2019.
Estabelece limitação de empenhos e movimentação financeira no âmbito dos órgãos do Poder Executivo Municipal e dá outras providências
O Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 2.650, de 09 de julho de 2018, art. 26 e 27;
CONSIDERANDO que o comportamento da receita realizada até o 3º bimestre de 2019 está indicando o comprometimento das metas de resultado primário e nominal, estabelecidas no anexo de metas fiscais;
CONSIDERANDO ainda os critérios de limitação estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 2.650,
DECRETA:
Art. 1º - Para fins de limitação de empenho e movimentação financeira de que trata o artigo 9º da Lei Complementar nº 101/2000, e obedecido os critérios estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, ficam reduzidos no montante de R$ 2.465.061,90 (dois milhões, quatrocentos e sessenta e cinco mil, sessenta e um reais e noventa centavos), as dotações do Orçamento vigente, identificadas em anexo.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças poderá expedir instruções complementares que se fizerem necessárias ao cumprimento do Decreto.
Art. 3º As medidas de que trata o presente Decreto terão vigência até o reestabelecimento da arrecadação.
Parágrafo único: Havendo melhora na arrecadação capaz de justificar o retorno dos saldos orçamentários e das movimentações financeiras, seu reestabelecimento será efetuado nos termos previsto no §5º, art. 27, da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 2.650,
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, em 30 de julho de 2019.
GODOFREDO JOSÉ CALDEIRA REIS |
Prefeito Municipal |
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
ANEXO IIII