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DECRETO Nº 7903, 23 DE JULHO DE 2019
Em vigor

Decreto Nº 7903, de 23 de julho de 2019.

 

Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.200,00 para reforço de dotações constantes do vigente orçamento e da outras providências.

 

Godofredo José Caldeira Reis, Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais, com fundamento no disposto Art. 43 da Lei Federal no. 4320 de 17 de março de 1964, e tendo em vista a autorização contida na Lei/Resolução nº 2669, de 27 de dezembro de 2018,

 

DECRETA:

 

Art.: 1º Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.200,00 (Um Mil Duzentos Reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:

 

02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL

02.07.00 - SECRET.MUN.DE OBRAS E SERVICOS URBANOS

04 - ADMINISTRACAO

122 - ADMINISTRACAO GERAL

0001 - PROGRAMA APOIO ADMINISTRATIVO

2.312 - MAN.DO PREDIO, MNUT. INFORMATICA E DEPEND., LAVADOR, VEIC. AD.DESP.

VIAGENS E OUTRAS ATIV.DA SMOSU

3390.40.00 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA

100.99 - Recursos Ordinários

Valor: 1.000,00 (Um Mil Reais)

02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL

02.07.00 - SECRET.MUN.DE OBRAS E SERVICOS URBANOS

04 - ADMINISTRACAO

126 - TECNOLOGIA DA INFORMATIZACAO

0001 - PROGRAMA APOIO ADMINISTRATIVO

1.058 - AQ.EQUIP/SISTEMAS INFORMATICA P/SMOSU

4490.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

Decreto Nº 7903, de 23 de julho de 2019.

100.99 - Recursos Ordinários

Valor: 200,00 (Duzentos Reais)

TOTAL: 1.200,00

 

Art.: 2º Os recursos utilizados para execução do presente Crédito, serão aqueles previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:

 

REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL

02.07.00 - SECRET.MUN.DE OBRAS E SERVICOS URBANOS

04 - ADMINISTRACAO

122 - ADMINISTRACAO GERAL

0001 - PROGRAMA APOIO ADMINISTRATIVO

2.317 - DESP.C/SUBSIDIO DE SECR. MUNICIPAL DE OBRAS

3190.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL

100.99 - Recursos Ordinários

Valor: 1.200,00 (Um Mil Duzentos Reais)

TOTAL: 1.200,00

 

Art.: 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Carmo da Cachoeira, em 23 de julho de 2019.

 

 

 

 

 

GODOFREDO JOSÉ CALDEIRA REIS

Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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