Decreto Nº 7895, de 05 de julho de 2019.
O Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Minas Gerais, no uso das suas atribuições que lhe confere a legislação vigente e,
DECRETA:
Art. 1º. Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças, autorizada a proceder ao cancelamento da dívida ativa no valor R$ 11,78 (onze reais e setenta e oito centavos) e valor total corrigido R$ 59,58 (cinquenta e nove reais e cinquenta e oito centavos), referente à prescrição de dívida ativa do ano de 2006, observados os requisitos e formalidades exigidas pela legislação vigente.
Art. 2º. O cancelamento objeto deste decreto foi precedido de parecer jurídico contendo as justificativas para o cancelamento da dívida ativa do contribuinte requerente e que deverá permanecer arquivado no Setor da Tesouraria pelo prazo legal:
Contribuinte: ADÃO DA COSTA
CPF: 028.874.396-26
Dívida: IPTU
Valor: R$ 59,58 (cinquenta e nove reais e cinquenta e oito centavos)
Motivo: Prescrição
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, em 05 de julho de 2019.
GODOFREDO JOSÉ CALDEIRA REIS |
Prefeito Municipal |