Decreto Nº 7890, de 03 de julho de 2019.
Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 6.000,00 para reforço de dotações constantes do vigente orçamento e da outras providências.
Godofredo José Caldeira Reis, Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais, com fundamento no disposto Art. 43 da Lei Federal no. 4320 de 17 de março de 1964, e tendo em vista a autorização contida na Lei/Resolução nº 2669, de 27 de dezembro de 2018,
DECRETA:
Art.: 1º Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 6.000,00 (Seis Mil Reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
02.06.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10 - SAUDE
305 - VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA
0042 - PROGRAMA VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA
2.283 - MAN.DE VEIC. AD.DESP.VIAGNS E OUTRAS ATIV. DA VIG.EPIDEMIOLOGICA -
PFVS
3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
102.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde
Valor: 6.000,00 (Seis Mil Reais)
TOTAL: 6.000,00
Art.: 2º Os recursos utilizados para execução do presente Crédito, serão aqueles previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:
REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Decreto Nº 7890, de 03 de julho de 2019.
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
02.06.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10 - SAUDE
301 - ATENCAO BASICA
0001 - PROGRAMA APOIO ADMINISTRATIVO
2.224 - DESP.C/SUBSIDIO DE SECR. MUNIC.DE SAUDE
3190.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL
102.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde
Valor: 6.000,00 (Seis Mil Reais)
TOTAL: 6.000,00
Art.: 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, em 03 de julho de 2019.
GODOFREDO JOSÉ CALDEIRA REIS |
Prefeito Municipal |