Decreto Nº 7894, de 05 de julho de 2019.
O Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Minas Gerais, no uso das suas atribuições que lhe confere a legislação vigente e,
DECRETA:
Art. 1º. Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças, autorizada a proceder ao cancelamento da dívida ativa no valor R$ 362,85 (trezentos e sessenta e dois reais e oitenta e cinco centavos) e valor total corrigido R$ 1.565,14 (mil quinhentos e sessenta e cinco reais e quatorze centavos), referente à prescrição de dívida ativa dos anos de 2002 a 2006 e 2009 a 2013, observados os requisitos e formalidades exigidas pela legislação vigente.
Art. 2º. O cancelamento objeto deste decreto foi precedido de parecer jurídico contendo as justificativas para o cancelamento da dívida ativa do contribuinte requerente e que deverá permanecer arquivado no Setor da Tesouraria pelo prazo legal:
Contribuinte: JOÃO EVANGELISTA FREIRE
CPF: 778.930.426-72
Dívida: IPTU
Valor: R$ 1.565,14 (mil quinhentos e sessenta e cinco reais e quatorze centavos)
Motivo: Prescrição
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, em 05 de julho de 2019.
GODOFREDO JOSÉ CALDEIRA REIS |
Prefeito Municipal |