Decreto Nº 7900, de 18 de julho de 2019.
Determina a baixa de Bens do Patrimônio Público e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso das suas atribuições legais, com base no inciso IX, do artigo 85, da Lei Orgânica e conforme Comunicação Interna 19/2019, emitidas pelo setor de Patrimônio;
DECRETA:
Art. 1º. Fica determinada a baixa do terreno abaixo relacionado, mediante Termo de Doação de 04 de dezembro de 2015, conforme o parágrafo 4º do art. 14 do Decreto7201/2017:
Descrição |
Nº Patrimônio |
Valor Unitário |
Terreno 190m² |
10.244 |
R$15.200,00 |
Art. 2º - Fica determinado ao Setor de Patrimônio, a execução das medidas necessárias para a devida baixa do bem mencionado no artigo 1º no Patrimônio do Município de Carmo da Cachoeira.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, em 18 de julho de 2019.
GODOFREDO JOSÉ CALDEIRA REIS |
Prefeito Municipal |