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DECRETO Nº 7900, 18 DE JULHO DE 2019
Em vigor

Decreto Nº 7900, de 18 de julho de 2019.

 

Determina a baixa de Bens do Patrimônio Público e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso das suas atribuições legais, com base no inciso IX, do artigo 85, da Lei Orgânica e conforme Comunicação Interna 19/2019, emitidas pelo setor de Patrimônio;

 

DECRETA:     

Art. 1º. Fica determinada a baixa do terreno abaixo relacionado, mediante Termo de Doação de 04 de dezembro de 2015, conforme o parágrafo 4º do art. 14 do Decreto7201/2017:

 

Descrição

Nº Patrimônio

Valor Unitário

Terreno 190m²

10.244

R$15.200,00

 

Art. 2º - Fica determinado ao Setor de Patrimônio, a execução das medidas necessárias para a devida baixa do bem mencionado no artigo 1º no Patrimônio do Município de Carmo da Cachoeira.

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

Carmo da Cachoeira, em 18 de julho de 2019.

 

 

 

 

GODOFREDO JOSÉ CALDEIRA REIS

Prefeito Municipal

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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