Lei nº 2.695, de 05 de julho de 2019.
“Altera dispositivo da Lei nº 2.685, de 14 de maio de 2019 e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 2º, da Lei Municipal nº 2.685, de 14 de maio de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito adicional especial até a importância de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para aquisição de equipamentos de permanentes para a Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, com as seguintes classificações orçamentárias:
01 – Câmara Municipal
02 – Secretaria da Câmara
01 – Legislativa
031 – Ação Legislativa
0001 – Apoio Administrativo
3.016 – Aquisição de HD Externo
4490.52.00 – Equipamentos e Material Permanente............................................R$ 600,00
(.......................................)
(.......................................)
(.......................................)
(.......................................)
(.......................................)
Fonte de recursos:
100 – Recursos Ordinários
Total ......................................R$ 4.000,00
Art. 3º A alteração prevista nesta lei fica remetida à Lei Municipal nº 2.685, de 14 de maio de 2019, permanecendo inalterados seus demais dispositivos.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 05 de julho de 2019.
GODOFREDO JOSE CALDEIRA REIS
Prefeito Municipal