Decreto Nº 7881, de 25 de junho de 2019.
Procede a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso das suas atribuições legais, considerando a Lei Municipal 2.691, de 25 de junho de 2019,
DECRETA:
Art. 1º - Abre Crédito Adicional Especial até a importância de R$ 154.980,00 (cento e cinquenta e quatro mil, novecentos e oitenta reais), para cobertura de despesas com aquisição de equipamentos para atender ao Programa Saúde da Família, através das Unidades Básicas de Saúde, e de um consultório odontológico para atendimento à população, conforme segue:
02 - PREFEITURA MUNICIPAL
06 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
05 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / SAÚDE GERAL
10 - SAÚDE
301 - ATENÇÃO BÁSICA
0033 - PROGRAMA SAÚDE PARA TODOS
1.189 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA ESTRUTURAÇÃO DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
44.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
R$ 129.980,00 (cento e vinte e nove mil, novecentos e oitenta reais)
Fonte de recursos: 254 – Outras Transferências de Recursos do SUS
02 PREFEITURA MUNICIPAL
06 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
05 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / SAÚDE GERAL
10 SAÚDE
301 ATENÇÃO BÁSICA
0033 PROGRAMA SAÚDE PARA TODOS
1.190 AQUISIÇÃO DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO
44.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)
Fonte de recursos: 254 – Outras Transferências de Recursos do SUS
Art. 2º - Como recursos necessários à abertura do Credito Adicional acima mencionado, serão utilizados os recursos provenientes de:
Decreto Nº 7881, de 25 de junho de 2019.
SUPERÁVIT FINANCEIRO
Caixa Econômica Federal
Agência 0156
C/C 624047-8
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, em 25 de junho de 2019.
GODOFREDO JOSÉ CALDEIRA REIS |
Prefeito Municipal |