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DECRETO Nº 7887, 28 DE JUNHO DE 2019
Em vigor

Decreto Nº 7887, de junho de 2019.

 

Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 9.400,00 para reforço de dotações constantes do vigente orçamento e da outras providências.

 

Godofredo José Caldeira Reis, Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais, com fundamento no disposto Art. 43 da Lei Federal no. 4320 de 17 de março de 1964, e tendo em vista a autorização contida na Lei/Resolução nº 2669, de 27 de dezembro de 2018,

 

DECRETA

 

Art.: 1º Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 9.400,00 (Nove Mil Quatrocentos Reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:

 

02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL

02.02.00 - SECRET.MUN.DE PLANEJ.ADMINIST.E FINANCAS

04 - ADMINISTRACAO

122 - ADMINISTRACAO GERAL

0001 - PROGRAMA APOIO ADMINISTRATIVO

2.034 - MAN.DE VEIC/PREDIO,ARQ.,ALUGUEIS,SETOR PATRIMONIO, AD.DESP. VIAGENS

E OUTRAS ATIV. DA SMPAF

3390.40.00 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA

100.99 - Recursos Ordinários

Valor: 8.000,00 (Oito Mil Reais)

 

02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL

02.02.00 - SECRET.MUN.DE PLANEJ.ADMINIST.E FINANCAS

04 - ADMINISTRACAO

122 - ADMINISTRACAO GERAL

0001 - PROGRAMA APOIO ADMINISTRATIVO

2.036 - ENCARGOS PREVIDENCIARIOS DE TRAB.AUTONOMOS

Decreto Nº 7887, de junho de 2019.

3390.47.00 - OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS

100.99 - Recursos Ordinários

Valor: 1.400,00 (Um Mil Quatrocentos Reais)

TOTAL: 9.400,00

 

Art.: 2º Os recursos utilizados para execução do presente Crédito, serão aqueles previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:

 

REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL

02.02.00 - SECRET.MUN.DE PLANEJ.ADMINIST.E FINANCAS

04 - ADMINISTRACAO

122 - ADMINISTRACAO GERAL

0001 - PROGRAMA APOIO ADMINISTRATIVO

2.034 - MAN.DE VEIC/PREDIO,ARQ.,ALUGUEIS,SETOR PATRIMONIO, AD.DESP. VIAGENS

E OUTRAS ATIV. DA SMPAF

3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

100.99 - Recursos Ordinários

Valor: 9.400,00 (Nove Mil Quatrocentos Reais)

 

TOTAL: 9.400,00

 

Art.: 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Carmo da Cachoeira, em 28 de junho de 2019.

 

 

 

 

GODOFREDO JOSÉ CALDEIRA REIS

Prefeito Municipal

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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