Decreto Nº 7866, de 05 de junho de 2019.
O Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Minas Gerais, no uso das suas atribuições que lhe confere a legislação vigente e,
DECRETA:
Art. 1º. Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças, autorizada a proceder ao cancelamento da dívida ativa no valor R$ 22,53 (vinte e dois reais e cinquenta e três centavos) e valor total corrigido R$ 104,75 (cento e quatro reais e setenta e cinco centavos), referente à prescrição de dívida ativa do ano de 2007 , observados os requisitos e formalidades exigidas pela legislação vigente.
Art. 2º. O cancelamento objeto deste decreto foi precedido de parecer jurídico contendo as justificativas para o cancelamento da dívida ativa do contribuinte requerente e que deverá permanecer arquivado no Setor da Tesouraria pelo prazo legal:
Contribuinte: ADEMIR DE JESUS PEREIRA - ESPÓLIO
CPF: 976.821.448-15
Dívida: IPTU
Valor: R$ 104,75 (cento e quatro reais e setenta e cinco centavos)
Motivo: Prescrição
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, em 05 de junho de 2019.
GODOFREDO JOSÉ CALDEIRA REIS |
Prefeito Municipal |