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LEI ORDINÁRIA Nº 2693, 28 DE JUNHO DE 2019
Em vigor

Lei nº 2.693, de 28 de junho de 2019.

 

"Determina que seja incluído no Portal de Transparência do Município de Carmo da Cachoeira – MG as informações sobre o andamento das obras realizadas pelo Poder Executivo”.

 

 

                    A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º - Deverá ser incluído no Portal de Transparência, no sitio eletrônico do Município de Carmo da Cachoeira, as informações sobre os andamentos das obras realizadas pelo Poder Executivo, devendo conter prazos e etapas com clareza e principalmente a data prevista para conclusão.

 

Parágrafo único – Entende-se por obras do Município todas aquelas que compreendem novas edificações, restaurações e manutenções em prédios, edificações, pavimentações asfálticas e patrimônio histórico e público, escolas e creches.

 

Art. 2º - As modificações em datas e etapas deverão ser exibidos, de forma que a populacão saiba quando houve as alterações e os devidos motivos.

 

Art. 3º As etapas e informacoes que deverao ser repassadas para a Municipalidade pelo Engenheiro Fiscal, devendo o Poder Executivo mante-las sempre atualizadas no sitio eletronico ou Portal.

 

Art. 4º As informações devem ser claras e de fácil entendimento, devendo constar o início e término da obra, custo total, secretaria fiscalizadora, engenheiro responsável, alcance social, finalidade da obra.

 

Paragrafo único – Todas as informações colocadas no sitio eletronico deverão vir acompanhados de relatório fotográficos das etapas das obras.

 

Art. 5º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Carmo da Cachoeira, 28 de junho de 2019.

 

 

 

GODOFREDO JOSE CALDEIRA REIS

Prefeito Municipal

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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