Decreto Nº 7859, de 29 de maio de 2019.
Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.423,00 para reforço de dotações constantes do vigente orçamento e da outras providências.
Godofredo José Caldeira Reis, Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais, com fundamento no disposto Art. 43 da Lei Federal no. 4320 de 17 de março de 1964, e tendo em vista a autorização contida na Lei/Resolução nº 2669, de 27 de dezembro de 2018,
DECRETA:
Art.: 1º Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.423,00 (Dois Mil Quatrocentos e Vinte e Três Reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
02.06.04 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - PISO FIXO DE VIGILANCIA EM SAUDE/PFVS
10 - SAUDE
301 - ATENCAO BASICA
0071 - PROGRAMA VIGILANCIA EM SAUDE
2.566 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA VIGILANCIA EM SAUDE
3390.36.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA
150.99 - Outros Programas Financ. Por Transferência Fundo a Fundo - Vigilância em Saúde
Valor: 2.423,00 (Dois Mil Quatrocentos e Vinte e Três Reais)
TOTAL: 2.423,00
Art.: 2º Os recursos utilizados para execução do presente Crédito, serão aqueles previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:
REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
Decreto Nº 7859, de 29 de maio de 2019.
02.06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
02.06.04 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - PISO FIXO DE VIGILANCIA EM SAUDE/PFVS
10 - SAUDE
301 - ATENCAO BASICA
0071 - PROGRAMA VIGILANCIA EM SAUDE
2.566 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA VIGILANCIA EM SAUDE
3390.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
150.99 - Outros Programas Financ. Por Transferência Fundo a Fundo - Vigilância em Saúde
Valor: 2.423,00 (Dois Mil Quatrocentos e Vinte e Três Reais)
TOTAL: 2.423,00
Art.: 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, em 29 de maio de 2019.
GODOFREDO JOSÉ CALDEIRA REIS |
Prefeito Municipal |