Decreto Nº 7857, de 29 de maio de 2019.
O Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Minas Gerais, no uso das suas atribuições que lhe confere a legislação vigente e,
DECRETA:
Art. 1º. Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças, autorizada a proceder ao cancelamento da dívida ativa no valor R$ 410,12 (quatrocentos e dez reais e doze centavos) e valor total corrigido R$ 1.959,56 (um mil, novecentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e seis centavos), referente à prescrição de dívida ativa dos anos de 2003 à 2007 e 2009 à 2013 , observados os requisitos e formalidades exigidas pela legislação vigente.
Art. 2º. O cancelamento objeto deste decreto foi precedido de parecer jurídico contendo as justificativas para o cancelamento da dívida ativa do contribuinte requerente e que deverá permanecer arquivado no Setor da Tesouraria pelo prazo legal:
Contribuinte: CILENE MOREIRA SALGADO
CPF: 059.233.266-71
Dívida: IPTU
Valor: R$ 1.959,56 (um mil, novecentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e seis centavos)
Motivo: Prescrição
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, em 29 de maio de 2019.
GODOFREDO JOSÉ CALDEIRA REIS |
Prefeito Municipal |