Decreto Nº 7847, de 03 de maio de 2019.
O Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Minas Gerais, no uso das suas atribuições que lhe confere a legislação vigente e,
DECRETA:
Art. 1º. Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças, autorizada a proceder ao cancelamento da dívida ativa no valor R$ 748,67 (setecentos e quarenta e oito reais e sessenta e sete centavos) e valor total corrigido R$ 2.323,75 (dois mil trezentos e vinte e três reais e setenta e cinco centavos), referente à prescrição de dívida ativa dos exercícios dos anos de 2012 e 2013, observados os requisitos e formalidades exigidas pela legislação vigente.
Art. 2º. O cancelamento objeto deste decreto foi precedido de parecer jurídico contendo as justificativas para o cancelamento da dívida ativa do contribuinte requerente e que deverá permanecer arquivado no Setor da Tesouraria pelo prazo legal:
Contribuinte: ANTÔNIO CARLOS GALVÃO-ESPÓLIO
CPF: 025.791.386-68
Divida: IPTU
Valor: R$ 2.323,75 (dois mil trezentos e vinte e três reais e setenta e cinco centavos)
Motivo: Prescrição
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, em 03 de maio de 2019.
GODOFREDO JOSÉ CALDEIRA REIS |
Prefeito Municipal |