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DECRETO Nº 7848, 03 DE MAIO DE 2019
Em vigor

Decreto Nº 7848, de 03 de maio de 2019.

 

Dispõe sobre cancelamento de Dívida Ativa.

 

O Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Minas Gerais, no uso das suas atribuições que lhe confere a legislação vigente e,

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças, autorizada a proceder ao cancelamento da dívida ativa no valor R$ 671,80 (seiscentos e setenta e um reais e oitenta centavos) e valor total corrigido R$ 2.474,23 (dois mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e vinte e três centavos), referente à prescrição de dívida ativa dos anos de 2006 à 2013, observados os requisitos e formalidades exigidas pela legislação vigente.

                                                          

Art. 2º. O cancelamento objeto deste decreto foi precedido de parecer jurídico contendo as justificativas para o cancelamento da dívida ativa do contribuinte requerente e que deverá permanecer arquivado no Setor da Tesouraria pelo prazo legal:

 

Contribuinte: MARIZA ANTONIETA DE SOUZA VILELA

CPF: 591.510.216-68

Divida: IPTU

Valor: R$ 2.474,23 (dois mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e vinte e três centavos)

Motivo: Prescrição

 

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Carmo da Cachoeira, em 03 de maio de 2019.

 

 

 

 

GODOFREDO JOSÉ CALDEIRA REIS

Prefeito Municipal

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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