Ir para o conteúdo

Carmo da Cachoeira e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Carmo da Cachoeira
Acompanhe-nos:
Rede Social facebook_carmo
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 2686, 14 DE MAIO DE 2019
Em vigor

Lei nº 2.686, de 14 de maio de 2019.

 

"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial para aquisição de equipamentos para área da saúde."

 

 

 

A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:

 

                            Art. 1º - Acrescenta-se à Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício vigente e ao Plano Plurianual o projeto com a seguinte descrição: “aquisição de equipamentos para atender ao Programa Saúde da Família, através das Unidades Básicas de Saúde, e de um consultório odontológico para atendimento a população”.

                           

Art. 2º - Fica o poder Executivo autorizado a abrir Credito Adicional Especial até a importância de R$ 154.980,00 (cento e cinquenta e quatro mil, novecentos e oitenta reais) para cobertura de despesas com aquisição de equipamentos para atender ao Programa Saúde da Família, através das Unidades Básicas de Saúde, e de um consultório odontológico para atendimento a população, conforme segue:

 

02  -  PREFEITURA MUNICIPAL

06  - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

05  - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / SAÚDE GERAL

10  - SAÚDE

301 - ATENÇÃO BÁSICA

0033 - PROGRAMA SAÚDE PARA TODOS

1.189 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA ESTRUTURAÇÃO DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE

44.90.52.00     EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

 

R$ 129.980,00 (cento e vinte e nove mil, novecentos e oitenta reais)

Fonte de recursos: 254 – Outras Transferências de Recursos do SUS

 

02                    PREFEITURA MUNICIPAL

06                    FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

05                    FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / SAÚDE GERAL

10                    SAÚDE

301                  ATENÇÃO BÁSICA

0033                PROGRAMA SAÚDE PARA TODOS

1.190               AQUISIÇÃO DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO

44.90.52.00     EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

 

R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)

Fonte de recursos: 254 – Outras Transferências de Recursos do SUS

 

Art. 3º - Como recursos necessários à abertura do Credito Adicional acima mencionado, serão utilizados os recursos provenientes de:

 

EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

 

Caixa Econômica Federal

Agência 0156

C/C 624047-8

 

                            Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Carmo da Cachoeira, 14 de maio de 2019.

 

 

 

GODOFREDO JOSE CALDEIRA REIS

Prefeito Municipal

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 2686, 14 DE MAIO DE 2019
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 2686, 14 DE MAIO DE 2019
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia