Lei nº 2.685, de 14 de maio de 2019.
"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento da Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira – MG para aquisição de equipamentos permanentes e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Acrescenta-se à Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício vigente e ao Plano Plurianual o projeto com a seguinte descrição: “Aquisição de equipamentos Permanente para a Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira - MG”.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito adicional especial até a importância de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para aquisição de equipamentos de permanentes para a Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, com as seguintes classificações orçamentárias:
01 – Câmara Municipal
02 – Secretaria da Câmara
01 – Legislativa
031 – Ação Legislativa
0001 – Apoio Administrativo
3.011 – Aquisição de HD Externo
4490.52.00 – Equipamentos e Material Permanente............................................R$ 600,00
01 – Câmara Municipal
02 – Secretaria da Câmara
01 – Legislativa
031 – Ação Legislativa
0001 – Apoio Administrativo
3.012 – Aquisição de Relógio de Ponto Eletrônico
4490.52.00 – Equipamentos e Material Permanente............................................R$ 1.400,00
01 – Câmara Municipal
02 – Secretaria da Câmara
01 – Legislativa
031 – Ação Legislativa
0001 – Apoio Administrativo
3.013 – Aquisição de Painel Eletrônico Cronômetro Digital
4490.52.00 – Equipamentos e Material Permanente............................................R$ 1.200,00
01 – Câmara Municipal
02 – Secretaria da Câmara
01 – Legislativa
031 – Ação Legislativa
0001 – Apoio Administrativo
3.014 – Aquisição de Webcan
4490.52.00 – Equipamentos e Material Permanente............................................R$ 500,00
01 – Câmara Municipal
02 – Secretaria da Câmara
01 – Legislativa
031 – Ação Legislativa
0001 – Apoio Administrativo
3.015 – Aquisição de Hub USB
4490.52.00 – Equipamentos e Material Permanente............................................R$ 300,00
Fonte de recursos:
100 – Recursos Ordinários
TOTAL ............................R$ 4.000,00
Art. 3º - Como recursos necessários à abertura do crédito adicional especial, demonstrado no art. 1º, desta lei, fica anulada parcial a seguinte dotação constante no orçamento vigente da Câmara, nos moldes da Lei nº 4.320/64:
01 – Câmara Municipal
02 – Secretaria da Câmara
01 – Legislativa
031 – Ação Legislativa
0001 – Apoio Administrativo
3.007 – Aquisição de Ar Condicional
4490.52.00 – Equipamentos e Material Permanente...................................R$ 4.000,00
Fonte de recursos:
100 – Recursos Ordinários
TOTAL ............................R$ 4.000,00
Art. 4º - Fica autorizada a suplementação da dotação orçamentária ora criada, objeto da presente Lei, com a mesma fonte de recurso e admitida no art. 43, § 1º. da Lei No. 4.320/1964.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 14 de maio de 2019.
GODOFREDO JOSE CALDEIRA REIS
Prefeito Municipal