Lei nº 2.687, de 14 de maio de 2019.
"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar para aquisição de um veículo para atender ao Programa da Família."
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar até a importância de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), destinado à aquisição de um veículo para atender ao Programa Saúde da Família, através das Unidades Básicas de Saúde, conforme segue:
02 - PREFEITURA MUNICIPAL
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
05 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE/SAUDE GERAL
10 – SAUDE
301 - ATENCAO BÁSICA
0033 - PROGRAMA SAUDE PARA TODOS
1.188 – Aquisição de veículos
44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente
R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
Fonte de Recursos 254.00 - Outras Transferências de Recursos do SUS
Art. 2º - Como recursos necessários à abertura do Crédito Adicional acima mencionado, serão utilizados os recursos provenientes de:
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
Caixa Econômica Federal
Agência 0156
C/C 624047-8
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 14 de maio de 2019.
GODOFREDO JOSE CALDEIRA REIS
Prefeito Municipal