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LEI ORDINÁRIA Nº 2867, 14 DE MAIO DE 2019
Em vigor

Lei nº 2.687, de 14 de maio de 2019.

 

"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar para aquisição de um veículo para atender ao Programa da Família."

 

 

 

A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica o poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar até a importância de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), destinado à aquisição de um veículo para atender ao Programa Saúde da Família, através das Unidades Básicas de Saúde, conforme segue:

 

02 - PREFEITURA MUNICIPAL

06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

05 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE/SAUDE GERAL

10 – SAUDE

301 - ATENCAO BÁSICA

0033 - PROGRAMA SAUDE PARA TODOS

1.188 – Aquisição de veículos

44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente

R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)

Fonte de Recursos 254.00 - Outras Transferências de Recursos do SUS

 

Art. 2º - Como recursos necessários à abertura do Crédito Adicional acima mencionado, serão utilizados os recursos provenientes de:

 

EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

Caixa Econômica Federal

Agência 0156

C/C 624047-8

 

 

                            Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Carmo da Cachoeira, 14 de maio de 2019.

 

 

 

GODOFREDO JOSE CALDEIRA REIS

Prefeito Municipal

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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