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DECRETO Nº 7841, 26 DE ABRIL DE 2019
Em vigor

Decreto Nº 7841, de 26 de abril de 2019.

 

Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 4.300,00 para reforço de dotações constantes do vigente orçamento e da outras providências.

 

Godofredo José Caldeira Reis, Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais, com fundamento no disposto Art. 43 da Lei Federal no. 4320 de 17 de março de 1964, e tendo em vista a autorização contida na Lei/Resolução nº 2669, de 27 de dezembro de 2018,

DECRETA:

Art.: 1º Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 4.300,00 (Quatro Mil Trezentos Reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:

 

02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL

02.04.00 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

08 - ASSISTENCIA SOCIAL

244 - ASSISTENCIA COMUNITARIA

0004 - PROGRAMA ASSISTENCIA A COMUNIDADES

2.140 - BOLSA AUXILIO P/DESABRIGADOS-PROG.DE GARANTIA DE RENDA MINIMA

3390.36.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA

100.99 - Recursos Ordinários

Valor: 4.300,00 (Quatro Mil Trezentos Reais)

TOTAL: 4.300,00

Art.: 2º Os recursos utilizados para execução do presente Crédito, serão aqueles previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:

 

REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL

02.04.00 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

Decreto Nº 7841, de 26 de abril de 2019.

 

08 - ASSISTENCIA SOCIAL

334 - FOMENTO AO TRABALHO

0007 - PROGRAMA CAPAC.E QUALIFICACAO PROF.DO TRABALHADOR

2.144 - BOLSA AUXILIO PROFISSAO-PROG.DE GARANTIA DE RENDA MINIMA

3390.36.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA

100.99 - Recursos Ordinários

Valor: 4.300,00 (Quatro Mil Trezentos Reais)

TOTAL: 4.300,00

Art.: 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Carmo da Cachoeira, em 26 de abril de 2019.

 

 

 

 

 

GODOFREDO JOSÉ CALDEIRA REIS

Prefeito Municipal

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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