Decreto Nº 7.827, de 12 de abril de 2019.
O Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Minas Gerais, no uso das suas atribuições que lhe confere a legislação vigente e,
DECRETA:
Art. 1º. Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças, autorizada a proceder ao cancelamento da dívida ativa no valor R$ 81,94 (oitenta e um reais e noventa e quatro centavos) e valor total corrigido R$ 389,90 (trezentos e oitenta e nove reais e noventa centavos), referente à prescrição de dívida ativa dos anos de 2005 à 2007, observados os requisitos e formalidades exigidas pela legislação vigente.
Art. 2º. O cancelamento objeto deste decreto foi precedido de parecer jurídico contendo as justificativas para o cancelamento da dívida ativa do contribuinte requerente e que deverá permanecer arquivado no Setor da Tesouraria pelo prazo legal:
Contribuinte: LUIZ VENICIO DONIZETTI RICARDO
CPF: 030.603.926-50
Divida: IPTU
Valor: R$ 389,90 (trezentos e oitenta e nove reais e noventa centavos)
Motivo: Prescrição
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, em 12 de abril de 2019.
GODOFREDO JOSÉ CALDEIRA REIS |
Prefeito Municipal |