Decreto Nº 7.825, de 12 de abril de 2019.
O Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Minas Gerais, no uso das suas atribuições que lhe confere a legislação vigente e,
DECRETA:
Art. 1º. Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças, autorizada a proceder ao cancelamento da dívida ativa no valor R$ 468,46 (quatrocentos e sessenta e oito reais e quarenta e seis centavos) e valor total corrigido R$ 1.211,62 (um mil, duzentos e onze reais e sessenta e dois centavos), referente à prescrição de parcelamento do exercício do ano de 2011 que venceu em 2012 observados os requisitos e formalidades exigidas pela legislação vigente.
Art. 2º. O cancelamento objeto deste decreto foi precedido de parecer jurídico contendo as justificativas para o cancelamento da dívida ativa do contribuinte requerente e que deverá permanecer arquivado no Setor da Tesouraria pelo prazo legal:
Contribuinte: FRANCISCO OLIMPIO NETO
CPF: 309.300.146-34
Divida: IPTU
Valor: R$ 1.211,62 (um mil, duzentos e onze reais e sessenta e dois centavos);
Motivo: Prescrição
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, em 12 de abril de 2019.
GODOFREDO JOSÉ CALDEIRA REIS |
Prefeito Municipal |