Decreto Nº 7833, de 22 de abril de 2019.
Dispõe sobre proibições e orientações durante as festividades do Distrito do Palmital do Cervo no município de Carmo da Cachoeira.
O Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com vistas a manter a ordem pública durante as festividades Carnavalescas de Carmo da Cachoeira,
DECRETA:
Art. 1º - Fica expressamente proibida à venda de bebida alcoólica acondicionada em recipiente de garrafa de vidro, bem como o uso de copos de vidros na área de realização e entorno do evento festivo e no entorno de todos os bares com ambiente aberto em toda área do Distrito do Palmital do Cervo, ou qualquer área onde esteja acontecendo os festejos, a partir das 18:00 (dezoito) horas até as 02:00 (duas) horas, nos dias 24 e 25 de maio e das 12:00 (doze) horas até ás 22:00 (vinte e duas) horas do dia 26 de maio, por ocasião das festividades do Distrito do Palmital do Cervo no município de Carmo da Cachoeira.
Art. 2º Os efeitos mencionados no artigo anterior, não se aplicam aos Clubes e Similares cujos frequentadores estejam em ambiente fechado, desde que mantendo a ordem e o respeito à comunidade.
Art. 3º Fica proibido o uso de som automotivo e músicas em caixas de som, no entorno dos locais especificados no artigo 1º.
Art. 4º - Fica expressamente proibida a execução de som da organização do evento ou de barracas que disponham de som próprio, durante as festividades após ás 03:00 (três) horas da manhã.
Art.5º O comerciante que não cumprir o presente Decreto estará cometendo crime de desobediência (Art. 330 do Código Penal Brasileiro), sujeitando-se a aplicação da Lei Penal.
Art.6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, em 22 de abril de 2019.
GODOFREDO JOSÉ CALDEIRA REIS |
Prefeito Municipal |