Decreto nº 7.187, de 21 de dezembro de 2017.
Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 42.600,00 para reforço de dotações constantes do vigente orçamento e da outras providências.
Godofredo José Caldeira Reis, Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais, com fundamento no disposto Art. 43 da Lei Federal no. 4320 de 17 de março de 1964, e tendo em vista a autorização contida na Lei/Resolução nº 2.534, de 27 de dezembro de 2016,
DECRETA:
Art.: 1º Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 42.600,00 (Quarenta e Dois Mil Seiscentos Reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
02.06.03 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE/PSF
10 - SAUDE
301 - ATENCAO BASICA
0038 - SAUDE DA FAMILIA
2.295 - DESP.C/REM.E OUTRAS DEC.DE PAGTO DE PESSOAL - PSF/BUCAL
3190.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
148 - Transferências de Recursos do SUS para Atenção Básica Valor: 1.300,00 (Um Mil Trezentos Reais)
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
02.06.03 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE/PSF
10 - SAUDE
301 - ATENCAO BASICA
0038 - SAUDE DA FAMILIA
2.295 - DESP.C/REM.E OUTRAS DEC.DE PAGTO DE PESSOAL - PSF/BUCAL
3190.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL
148 - Transferências de Recursos do SUS para Atenção Básica Valor: 33.800,00 (Trinta e Três Mil Oitocentos Reais)
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
02.06.03 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE/PSF
10 - SAUDE
301 - ATENCAO BASICA
0038 - SAUDE DA FAMILIA
Decreto nº 7.187, de 21 de dezembro de 2017.
2.299 - DESP.C/OBRIGACOES PATRONAIS DO PSF/BUCAL
3190.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS
148 - Transferências de Recursos do SUS para Atenção Básica Valor: 7.500,00 (Sete Mil Quinhentos Reais)
TOTAL: 42.600,00
Art.: 2º Os recursos utilizados para execução do presente Crédito, serão aqueles previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO |
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1.7.2.1.33.11.01.00 - PAB Fixo |
42.600,00 |
148 - Transferências de Recursos do SUS para Atenção Básica |
42.600,00 |
Art.: 3º O Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 21 de dezembro de 2017.
GODOFREDO JOSE CALDEIRA REIS
Prefeito Municipal