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DECRETO Nº 7187, 21 DE DEZEMBRO DE 2017
Em vigor

Decreto nº 7.187, de 21 de dezembro de 2017.

 

Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 42.600,00 para reforço de dotações constantes do vigente orçamento e da outras providências.

 

Godofredo José Caldeira Reis, Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais, com fundamento no disposto Art. 43 da Lei Federal no. 4320 de 17 de março de 1964, e tendo em vista a autorização contida na Lei/Resolução nº 2.534, de 27 de dezembro de 2016,

 

DECRETA:

 

Art.: 1º Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 42.600,00 (Quarenta e Dois Mil Seiscentos Reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:

 

02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL

02.06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

02.06.03 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE/PSF

10 - SAUDE

301 - ATENCAO BASICA

0038 - SAUDE DA FAMILIA

2.295 - DESP.C/REM.E OUTRAS DEC.DE PAGTO DE PESSOAL - PSF/BUCAL

3190.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

148 - Transferências de Recursos do SUS para Atenção Básica Valor: 1.300,00 (Um Mil Trezentos Reais)

 

02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL

02.06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

02.06.03 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE/PSF

10 - SAUDE

301 - ATENCAO BASICA

0038 - SAUDE DA FAMILIA

2.295 - DESP.C/REM.E OUTRAS DEC.DE PAGTO DE PESSOAL - PSF/BUCAL

3190.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL

148 - Transferências de Recursos do SUS para Atenção Básica Valor: 33.800,00 (Trinta e Três Mil Oitocentos Reais)

 

02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL

02.06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

02.06.03 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE/PSF

10 - SAUDE

301 - ATENCAO BASICA

0038 - SAUDE DA FAMILIA

 

Decreto nº 7.187, de 21 de dezembro de 2017.

 

2.299 - DESP.C/OBRIGACOES PATRONAIS DO PSF/BUCAL

3190.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS

148 - Transferências de Recursos do SUS para Atenção Básica Valor: 7.500,00 (Sete Mil Quinhentos Reais)

 

TOTAL: 42.600,00

 

Art.: 2º Os recursos utilizados para execução do presente Crédito, serão aqueles previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:

 

EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

 

1.7.2.1.33.11.01.00 - PAB Fixo

42.600,00

148 - Transferências de Recursos do SUS para Atenção Básica

42.600,00

 

 

 

Art.: 3º O Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

Carmo da Cachoeira, 21 de dezembro de 2017.

 

 

 

 

GODOFREDO JOSE CALDEIRA REIS

Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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