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DECRETO Nº 7190, 22 DE DEZEMBRO DE 2017
Em vigor

Decreto nº 7.190, de 22 de dezembro de 2017.

 

Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 125.500,00 para reforço de dotações constantes do vigente orçamento e da outras providências.

 

Godofredo José Caldeira Reis, Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais, com fundamento no disposto Art. 43 da Lei Federal no. 4320 de 17 de março de 1964, e tendo em vista a autorização contida na Lei/Resolução nº 2.534, de 27 de dezembro de 2016,

 

DECRETA:

 

Art.: 1º Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 125.500,00 (Cento e Vinte e Cinco Mil Quinhentos Reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:

 

02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL

02.05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO

02.05.02 - EDUCACAO BASICA

12 - EDUCACAO

361 - ENSINO FUNDAMENTAL

0012 - MANUT.E REVITALIZACAO DO ENS.FUNDAMENTAL

2.176 - DESP.C/REM.E OUTRAS DECOR.DE PAGTO DE PESSOAL DA ED.BASICA 3190.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

101 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação Valor: 119.100,00 (Cento e Dezenove Mil Cem Reais)

 

02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL

02.05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO

02.05.02 - EDUCACAO BASICA

12 - EDUCACAO

361 - ENSINO FUNDAMENTAL

0012 - MANUT.E REVITALIZACAO DO ENS.FUNDAMENTAL

2.176 - DESP.C/REM.E OUTRAS DECOR.DE PAGTO DE PESSOAL DA ED.BASICA 3190.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL

101 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação Valor: 6.400,00 (Seis Mil Quatrocentos Reais)

 

TOTAL: 125.500,00

 

Art.: 2º Os recursos utilizados para execução do presente Crédito, serão aqueles previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:

 

 

 

Decreto nº 7.190, de 22 de dezembro de 2017.

 

 

EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

 

1.7.2.2.01.01.00.00 - Cota-parte do ICMS

125.500,00

100

- Recursos Ordinários

62.122,50

101

- Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação

33.885,00

102

- Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde

29.492,50

 

Art.: 3º O Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

Carmo da Cachoeira, 22 de dezembro de 2017.

 

 

 

 

GODOFREDO JOSE CALDEIRA REIS

Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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